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O Município de Passo Fundo ajuizou execução fiscal em relação à Sociedade Limitada XYZ. A executada opôs embargos à execução. A sentença que julgar os referidos embargos:
Não está sujeita à remessa necessária, quer seja de procedência ou improcedência.
Se for de improcedência, estará sujeita à remessa necessária.
Somente estará sujeita à remessa necessária se for de procedência integral.
Estará sujeita à remessa necessária se for de total ou parcial procedência.
Estará sujeita à remessa necessária se o valor econômico envolvido na causa for superior a 60 salários mínimos.