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De acordo com o Código de Processo Civil no que se refere a comunicação dos atos processuais é INCORRETO o que se afirma em:
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação.
A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


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