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Existindo alguém que tenha interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. Sendo assim, de acordo com o instituto da Notificação e Interpelação no Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
Poderá o interessado interpelar o requerido para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito.
Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão extintos com resolução do mérito.


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