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Acerca do procedimento de produção antecipada de prova, disciplinado pelo Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
A produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Na produção antecipada de prova, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
O juízo estadual não tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal, ainda que, na localidade, não haja vara federal.


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