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Em relação à suspensão do processo, é correto afirmar que:
A suspensão do processo por motivo de força maior não está prevista no CPC.
A suspensão do processo só pode ser decretada de ofício pelo juiz.
O processo pode ser suspenso por convenção das partes por prazo máximo de seis meses.
A suspensão do processo implica na interrupção dos prazos processuais.