

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Guilherme, juiz federal, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia posta, admitiu, por decisão irrecorrível, a participação, no processo, de pessoa jurídica especializada, com representatividade adequada, definindo os seus poderes em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está-se diante da seguinte modalidade de intervenção de terceiros:
chamamento ao processo;
assistência litisconsorcial;
denunciação da lide;
assistência simples;
amicus curiae.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.