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Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa.
Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão.
Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que:
Regina e João estão certos em suas afirmações, enquanto Fernando está errado em sua colocação;
os três estão certos em suas afirmações;
Regina está errada em sua colocação, ao passo que João e Fernando estão certos em suas afirmações;
Regina e João estão errados em suas colocações, enquanto Fernando está certo em sua afirmação;
Regina e Fernando estão errados em suas colocações, ao passo que João está certo em sua afirmação.