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O artigo 975 do Código de Processo Civil (CPC), que reproduziu o enunciado da Súmula 401/STJ, dispõe que o direito de ajuizar a ação rescisória se extingue em um biênio, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, assim entendido o ato decisório que
reconhece a intempestividade do recurso especial.
provoca o julgamento parcial do mérito.
julga a apelação impugnada por meio de recurso especial.
conhece dos embargos de divergência deferindo o seu respectivo processamento.


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