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João, pessoa física, foi envolvido como réu em ação de conhecimento de reparação de danos. A carta contendo o mandado de citação foi enviada ao seu endereço e recebida por funcionário. João reside em condomínio edilício e estava indicada a unidade habitacional em que reside na carta de citação. Nesse caso, a citação é considerada
válida, caso a entrega do mandado tenha sido feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
inválida, pois a modalidade de citação por carta pressupõe o esgotamento das tentativas de citação pessoal por Oficial de Justiça.
inválida, pois somente poderia ter sido entregue ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ad fazer a entrega, a assinatura do recibo.
inválida, pois somente pessoa jurídica pode ser citada na modalidade de carta recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
válida, podendo ser recebida por qualquer funcionário do condomínio edilício, vez que indicada corretamente a unidade habitacional em que reside o citando.