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Lilian ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível. À ação foi julgada improcedente e Lilian pretende interpor recurso. De acordo com a Lei nº 9.099/1995, o recurso
não admite contraditório ao recorrido, em razão do principio da celeridade.
dispensa custas e recolhimento de preparo.
deve contar com preparo juntamente com a petição apresentada, sob pena de deserção.
exige representação por advogado, independentemente do valor da causa veiculado na ação.
dispensa representação por advogado nas causas cujo valor não exceda a 20 vezes o salário-mínimo.