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De acordo com a Lei nº 9.099/995, na contagem de prazos para a prática de atos processuais, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias
úteis para os atos processuais e corridos para interposição de recursos.
corridos para os atos processuais e úteis para a interposição de recursos.
corridos, excluindo-se os feriados.
corridos.
úteis.


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