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Uma empresa do setor alimentício firmou com instituição financeira um contrato de financiamento com alienação fiduciária para a aquisição de maquinário, que foi, ele próprio, dado como garantia fiduciária do financiamento. Passados alguns meses, a empresa se tornou inadimplente, deixando de quitar as parcelas do contrato, o que ensejou a sua constituição em mora pelo banco.
Em função do inadimplemento, para reivindicar judicialmente seu direito de crédito, compete ao banco
demandar a devedora pela via exclusiva da ação de execução de título extrajudicial com o objetivo de obter o pagamento do valor indicado no contrato.
comprovar a mora da devedora acerca do débito constituído por meio de notificação extrajudicial, que deve apresentar, de forma especificada, o valor devido.
ingressar com ação de busca e apreensão requerendo que lhe seja entregue o bem ou ajuizar uma ação de execução, observado, nos dois casos, o prazo prescricional que lhes é comum.
promover a busca e apreensão do bem por meio de ação autônoma que observa o prazo prescricional previsto para ajuizamento da cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular.
optar pelo ajuizamento da ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, exercendo o direito, na qualidade de proprietário, de reaver a coisa do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.


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