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Em uma ação de cobrança movida pelo BNDES contra uma empresa privada, o juiz proferiu sentença condenando a ré ao pagamento do valor pleiteado.
Considerando-se as particularidades processuais envolvendo o BNDES e o tema relacionado a esse caso,
se a sentença for ilíquida, o BNDES poderá promover diretamente a execução, sem necessidade de liquidação prévia.
se a sentença for omissa quanto aos juros de mora, o BNDES poderá opor embargos de declaração no prazo de 5 dias úteis.
a sentença contra o BNDES está sujeita ao reexame necessário, devendo ser confirmada pelo tribunal para produzir efeitos, independentemente do valor da condenação.
a sentença que condenar a empresa privada a pagar quantia certa ao BNDES não poderá ser executada provisoriamente, devendo-se aguardar o trânsito em julgado.
o prazo para o BNDES interpor recurso de apelação contra eventual capítulo desfavorável da sentença é de 30 dias úteis, em razão do prazo em dobro conferido à Fazenda Pública.


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