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Diante do risco de bens dados em alienação fiduciária ao BNDES por tomador de empréstim...

Diante do risco de bens dados em alienação fiduciária ao BNDES por tomador de empréstimo serem danificados, o banco ajuíza procedimento de produção antecipada de provas em desfavor do devedor, invocando o artigo 381, inciso I, do Código de Processo Civil. Designada a realização de prova pericial, com o intuito de ser apurado o real estado dos equipamentos, o BNDES apresenta seus quesitos a serem respondidos pelo expert e, antes do início da perícia, formula quesitos suplementares, que restaram indeferidos pelo juízo. Inconformado, o BNDES pretende insurgir-se contra o teor da decisão.


Qual é a medida a ser adotada, nesse caso, pelo Banco?


A

Formular incidente de suspeição do juiz.


B

Recorrer mediante recurso de apelação.


C

Recorrer mediante agravo de instrumento.


D

Apresentar reclamação perante a Corregedoria do respectivo Tribunal.


E

Não há recurso cabível contra a decisão.