No que concerne ao cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que:
não pode se fundar em decisão homologatória de autocomposição judicial, que não é título executivo;
deverá ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
as decisões interlocutórias proferidas não são passíveis de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
o devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, independentemente da época do trânsito em julgado da decisão condenatória;
a pretensão de cumprimento de sentença deduzida pelo credor poderá ser impugnada pelo devedor por meio do ajuizamento de embargos à execução.