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No que se refere à reconvenção, é correto afirmar que:
depois de sua propositura, o autor-reconvindo deverá ser intimado por oficial de justiça para ofertar resposta no prazo de quinze dias;
a ocorrência de qualquer causa que obste a apreciação do mérito da ação também se traduzirá em impedimento ao exame do mérito do pleito reconvencional;
ao réu é vedado formular pedido reconvencional de cunho condenatório, caso a petição inicial da ação tenha veiculado pretensão de natureza meramente declaratória;
ao réu é lícito formular o pleito reconvencional em litisconsórcio com terceiro, assim como poderá fazê-lo em desfavor do autor e de terceiro;
caso a petição da reconvenção seja liminarmente indeferida pelo juiz, poderá o réu-reconvinte manejar recurso de apelação para impugnar essa decisão.


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