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Juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público são profissionais do Direito, essenciais ao exercício da função jurisdicional do Estado. Cada qual com seu papel, desempenham atividades imprescindíveis à atuação do Poder Judiciário.
A respeito de tais sujeitos do processo, é correto afirmar que:
o impedimento do juiz deverá ser alegado no prazo de dez dias a contar do conhecimento do fato pela parte, em petição específica dirigida ao juiz do processo;
o membro do Ministério Público será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções;
o juiz poderá decidir por equidade quando autorizado por lei, bem como nos limites propostos pelas partes;
a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência que somente por ela possa ser realizada;
a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, inclusive receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido.