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A seguradora que, cumprindo a cobertura contratada, indeniza o consumidor sub-roga-se e...

A seguradora que, cumprindo a cobertura contratada, indeniza o consumidor sub-roga-se em seu lugar.


No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de indicar que alguns direitos e privilégios não são passíveis de sub-rogação, porque levam em conta, justamente, a pessoa do consumidor enquanto sujeito efetivamente mais vulnerável da relação.


É exemplo disso:


A

a responsabilidade objetiva do fornecedor;


B

o prazo prescricional quinquenal para indenização pelo fato do serviço;


C

a inversão ope legis do ônus da prova no defeito do serviço;


D

a faculdade de ajuizamento da demanda no domicílio do consumidor;


E

a qualidade de consumidor por equiparação (bystander).