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A curadoria especial é múnus tipificado pelo Código do Processo Civil de 2015 em favor de certos sujeitos processuais que necessitam de representação técnica conforme definido pelo legislador. Assim, deve o juiz nomear curador especial
aos réus indeterminados citados por edital em ação de usucapião.
ao incapaz quando seu representante também possua interesse no objeto da causa.
ao réu em cumprimento de pena em regime aberto em ação reparatória.
à ré revel citada em medida de divórcio litigioso por oficial de justiça.