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O atual Código de Processo Civil - CPC/15 dispõe a respeito de regras gerais sobre as provas e fixou, segundo a Doutrina, um sistema conhecido como “Teoria da Prova Dinâmica”, permitindo a possibilidade de tratamento do ônus probatório com maior elasticidade, inclusive no tocante à distribuição desse encargo. Atende as diretrizes do CPC sobre as regras instrutórias a
possibilidade em determinar a alteração das regras gerais sobre o ônus em medidas nas quais se discute direitos da personalidade.
eliminação da exigência geral acerca do ônus probatório do autor quanto a fatos constitutivos do seu direito.
obrigação prévia de solicitação de busca e apreensão, caso o autor não possua documento indispensável à propositura da ação em poder do demandado.
incumbência, em se tratando de alegação de novação em contrato de compra e venda, ao réu em demonstrar a sua ocorrência.


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