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O Código de Processo Civil - CPC/15, em seu art. 835, estabelece uma ordem preferencial de bens a serem penhorados. Levando em conta essa ordem, a constrição de
bem imóvel é preferencial em relação a veículos de via terrestre.
bem móvel é preferencial em relação ao percentual de faturamento da empresa devedora.
navios e aeronaves é preferencial em relação a títulos da dívida pública da União.
pedras e metais preciosos é preferencial em relação a semoventes.


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