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A partir de dados obtidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sabe-se que, em 2023, havia 84 milhões de ações judiciais em trâmite no território nacional. Diante disso, os mecanismos paraestatais surgem como instrumentos adequados à resolução de conflitos. Nesse cenário, a arbitragem permite que partes maiores e capazes, divergindo sobre o direito de cunho patrimonial, submetam o litígio ao terceiro (árbitro), que deverá, após regular o procedimento, decidir o conflito.
Para tanto, o árbitro deverá ter os poderes do juiz togado listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
Determinar a realização de perícias indispensáveis ao julgamento da demanda.
Tomar depoimento das partes e ouvir testemunhas indicadas.
Modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.
Usar do poder de coercibilidade direta para impor à parte o cumprimento da decisão arbitral.
Definir, de ofício, a produção de prova que julgar necessária à resolução da lide.


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