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A rede social Y.com, sediada no México, recebeu uma ordem judicial específica de uma autoridade judicial brasileira para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível certo conteúdo apontado como infringente a um usuário localizado no Brasil. Mesmo assim, a rede Y.com não tomou as providências e alegou que a sua atividade é exercida por pessoa jurídica localizada no exterior. Neste caso, a lei brasileira:
É aplicável ao caso, ainda que a rede Y.com não possua filial no Brasil.
É aplicável ao caso, mas somente se a rede Y.com possuir filial ou qualquer forma de representação no Brasil.
Não se aplica, devendo ser aplicada a lei americana, por se tratar de domínio .com.
Não se aplica, devendo ser aplicada a lei mexicana, por ser o domicílio da pessoa jurídica.


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