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O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação civil pública em face de grande conglo...

O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação civil pública em face de grande conglomerado industrial, fundando-se na ocorrência de danos ambientais causados por despejo de resíduos tóxicos em uma área de preservação permanente.

O Ministério Público requereu, além da reparação dos danos ambientais, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O Estado Beta, presentado por sua Procuradoria-Geral, se habilitou no processo como litisconsorte ativo, argumentando que o Estado também foi diretamente afetado pelos danos ambientais, já que a área impactada pertence ao patrimônio estadual.

Além disso, diversos trabalhadores da região afetada, economicamente prejudicados pela contaminação, solicitaram a assistência da Defensoria Pública para ingressar com ações individuais de indenização, alegando que perderam suas fontes de renda devido à degradação ambiental.


Diante desse contexto, é correto afirmar que


A

o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ações civis públicas, as quais são atribuídas às associações civis e à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


B

o Ministério Público somente detém atribuição para a defesa judicial de interesses individuais homogêneos, que não é o caso do direito difuso ao meio ambiente equilibrado.


C

o Estado Beta não pode atuar como litisconsorte ativo ao lado do Ministério Público, eis que não é admissível o litisconsórcio ativo nas ações civis públicas.


D

a sentença civil fará coisa julgada ultra partes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.


E

a Defensoria Pública detém atribuição para representar judicialmente os trabalhadores em demandas relacionadas aos danos ambientais causados pela empresa.