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Regina ajuizou ação de execução fundada em título executivo extrajudicial. Após a distribuição, e antes da citação, Regina averbou a pendência do processo no registro de um imóvel de propriedade de João.
Após ser citado, com o intuito de esvaziar integralmente seu patrimônio, João alienou o mencionado imóvel, bem como dois veículos: o primeiro, o qual utilizava para trabalhar como motorista de aplicativo de transporte, e outro, usado para lazer e passeios aos finais de semana.
Nesse caso, é correto afirmar que
as alienações de bens realizadas são nulas em relação à Regina, que poderá requerer a penhora em relação a todos os bens de propriedade de João.
há fraude à execução em relação à alienação do imóvel, ante a averbação em seu registro da pendência do processo de execução fundada em título extrajudicial.
antes de eventual declaração de fraude à execução, o juiz deverá intimar os terceiros adquirentes para, se quiserem, oporem embargos de terceiro, no prazo de 10 (dez) dias.
ambos os veículos são bens absolutamente impenhoráveis, eis que poderão ser utilizados para que João exerça seu ofício de motorista de aplicativo.
após ser citado, João teve o prazo legal de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada.


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