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As nulidades no contexto jurídico são defeitos ou vícios em atos processuais que comprometem a validade desses atos. Quando um ato processual é nulo, ele não produz os efeitos esperados. As nulidades são importantes para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e correta, protegendo os direitos das partes envolvidas. Quanto às nulidades, é correto afirmar:
O Princípio da Convalidação diz que a nulidade só deve ser reconhecida se houver efetivo prejuízo aos direitos das partes, como ao contraditório e à ampla defesa.
Se uma das partes não for devidamente intimada para comparecer a um ato processual, esse ato não pode ser declarado nulo, mas sim anulável.
Se um ato processual for realizado por um juiz competente, pode ser considerado nulo.
O Princípio da Instrumentalidade das Formas considera que a nulidade só deve ser declarada se o vício causar prejuízo significativo à apuração da verdade ou à decisão justa da causa.
O Princípio do Prejuízo diz que os atos processuais que contêm vícios podem ser convalidados se os vícios forem sanados de forma que não prejudiquem o processo.


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