Foi proposta Ação Civil Pública no Município de Cotia, cujo...
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Foi proposta Ação Civil Pública no Município de Cotia, cujo...

Foi proposta Ação Civil Pública no Município de Cotia, cujo objeto é responsabilizar o réu por danos ao meio ambiente. Busca-se na ação a condenação pelos danos já causados ao meio ambiente e obrigação de não fazer, para que seja interrompido o comportamento do réu a causar o dano específico ao meio ambiente. A ação foi proposta por associação, cujo objeto inclui a proteção ao meio ambiente. Sobre o fato, podemos afirmar que:


A

A associação que promoveu a ação deve, além de ter como objeto a proteção ao meio ambiente, estar constituída há pelo menos um ano nos termos da lei e, pela natureza do objeto do processo; o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, se não intervier no processo enquanto parte.


B

Por expressa previsão legal, presente em lei específica, o juiz não pode determinar cominação de multa diária, para compelir a obediência do réu a obrigação legal de não fazer, cessando o dano ao meio ambiente, por ato de ofício. Apenas pode determinar esta medida a pedido do autor e após ouvido o Ministério Público.


C

Ação Civil Pública não pode objetivar uma obrigação de não fazer. Existe expressa previsão legal no sentido de que o objeto deste tipo de ação é o ressarcimento por danos já provocados. Não serve o tipo processual a evitar danos que possam ocorrer no futuro e/ou interromper atos que estejam causando danos ao meio ambiente.


D

Uma vez que a promoção da ação foi feita por associação e não pelo Ministério Público, a ação correta a ser promovida para o objeto em questão é a Ação Popular. A Ação Civil Pública só pode ser promovida pelo Ministério Público; Defensoria Pública; União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Autarquias, Empresa Pública, Fundação ou Sociedade de Economia Mista.


E

Qualquer associação que tenha no seu objeto a proteção ao meio ambiente é parte legítima a levar denúncia ao Ministério Público sobre eventual dano e/ou ameaça de dano ao meio ambiente. Entretanto, a Ação Civil Pública é de manuseio exclusivo do Ministério Público, após a apuração de denúncia recebida ou de procedimento apuratório de iniciativa própria. No caso, a associação não tem a legitimidade para propor Ação Civil Pública, que apenas pode ser promovida diretamente pelo Ministério Público.