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O pronunciamento do presidente de tribunal de justiça, ao examinar o mérito de pedido de suspensão de liminar, será
recorrível por recurso extraordinário, no caso de deferimento ou indeferimento e caso haja matéria constitucional prequestionada.
recorrível por recurso extraordinário, apenas no caso de indeferimento e caso haja matéria constitucional prequestionada.
irrecorrível.
recorrível por agravo interno, apenas no caso de indeferimento.
recorrível por agravo interno, no caso de deferimento ou indeferimento.