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Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória, ao ser recebido pelo réu em sua residência, teve a impressão de que ele era mentalmente incapaz e não tinha condições de compreender o significado daquele ato.
Tendo o oficial de justiça exarado certidão da qual constava a descrição minuciosa da ocorrência, o juiz da causa, na sequência, deverá:
nomear médico para examinar o citando e apresentar o correspondente laudo;
extinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual de validade;
decretar a suspensão do feito, até que se carreiem aos autos elementos que confirmem, ou não, a incapacidade do réu;
determinar a citação por edital do réu;
determinar a citação por hora certa do réu.


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