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O estado de Pernambuco ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica Solução Ltda. Foi efetuada a penhora de dois tratores de propriedade da empresa, assim como de três imóveis.
No curso do procedimento executivo, a Fazenda apurou indícios de que a executada havia alienado seus bens para a Inovação Ltda., de propriedade do mesmo grupo econômico, com o intuito de esvaziar o seu próprio patrimônio e frustrar a efetividade da execução fiscal.
Com base na legislação vigente e na jurisprudência aplicável, é correto afirmar que:
o juízo deverá citar a Inovação Ltda. antes de declarar eventual fraude à execução fiscal para, querendo, opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias;
a Fazenda Pública poderá requerer desde logo a penhora dos bens da Inovação Ltda., buscando, com isso, atingir ativos financeiros desta última;
a transferência de patrimônio entre as pessoas jurídicas é presumida fraudulenta, independentemente de registro da penhora ou comprovação de má-fé da Inovação Ltda.;
reconhecida a fraude à execução fiscal, a alienação de bens será anulada, fazendo com que as partes retornem ao estado anterior (status quo ante);
o juízo da execução fiscal, ao tomar conhecimento da transferência, poderá instaurar de ofício incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o intuito de fazer retornarem os bens ao patrimônio da Solução Ltda.


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