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Em um processo de execução fundada em título executivo extrajudicial, Antônio foi citad...

Em um processo de execução fundada em título executivo extrajudicial, Antônio foi citado para pagar uma dívida, mas alegou que a citação foi realizada fora do horário legalmente permitido, pois foi feita às 22 (vinte e duas) horas. Todavia, o executado não apontou a ocorrência de qualquer prejuízo em razão da prática do ato citatório no referido horário.


Com base no Código de Processo Civil, o juiz deve


A

reconhecer, de ofício, a nulidade da citação, e o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.


B

proferir decisão interlocutória pela validade da citação, dando novo prazo para a eventual oferta de embargos do executado.


C

reconhecer, a requerimento de Antônio, a nulidade da citação, pois a existência de prejuízo é prescindível em relação à citação realizada fora do expediente forense.


D

determinar a renovação do ato citatório em horário de expediente forense, sendo presumido o prejuízo sofrido por Antônio.


E

rejeitar a alegação de nulidade do ato citatório, eis que não demonstrado prejuízo sofrido por Antônio.