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Paulo ajuizou ação de consignação em pagamento para depositar valores que alegava serem devidos a Roberto, afirmando que este se recusava a receber o pagamento. O juiz deferiu o pedido inicial e determinou que Paulo realizasse o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 542 do CPC/2015. Paulo, no entanto, não efetuou o depósito no prazo determinado.
Diante desse cenário, o juiz deve
declarar a improcedência do pedido, pois a consignação é o meio adequado para a quitação da dívida, o que não foi realizado.
condenar Paulo ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão da ausência de depósito.
conceder novo prazo para Paulo realizar o depósito, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito.
extinguir o processo sem resolução de mérito, uma vez que Paulo não realizou o depósito no prazo fixado.
julgar improcedente a ação de consignação em pagamento, extinguindo a obrigação de Paulo com base na boa-fé processual.