

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Regina, Luzia e mais 20 (vinte) professoras do Estado Alfa ajuizaram uma ação em face do ente público, todas requerendo a inclusão da verba X em sua remuneração.
Regularmente citado, o Estado Alfa requereu a limitação do litisconsórcio ativo, pedido esse que foi acolhido pelo juízo, o qual desmembrou o processo em cinco processos distintos e os reuniu para julgamento conjunto.
Ao final da fase instrutória, o juiz proferiu sentença única, julgando procedente o pedido formulado pelas professoras.
Acerca do caso relatado, é correto afirmar que
com o requerimento de limitação de litisconsórcio, houve suspensão do prazo de resposta do Estado Alfa, que recomeçou a contar a partir da intimação da decisão que o solucionou.
não é cabível o desmembramento de litisconsórcio promovido pelo juízo, posto se tratar de litisconsórcio ativo necessário, diante da natureza da relação jurídica travada entre o Estado Alfa e as professoras.
o requerimento de redução do litisconsórcio multitudinário pode ser acolhido quando tal litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
a petição inicial deveria ter sido indeferida, pois o Código de Processo Civil limita textualmente a 5 (cinco) o total de litisconsortes ativos, não sendo cabível o ajuizamento do feito por 21 (vinte e um) autores, como no caso.
os litisconsortes em cada um dos processos são considerados, em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos, mesmo no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões prejudicarão os outros.