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João Paulo, brasileiro e domiciliado em São Paulo – SP, após realizar aposta em jogo virtual divulgado por influenciador na internet, sente-se lesado sob o argumento de que em nenhum momento o aplicativo ou o influenciador que divulgou o jogo informaram a ele adequadamente a respeito dos riscos e probabilidades de perdas envolvidos na aposta. O influenciador é brasileiro, mas domiciliado em Miami-EUA. Já a empresa dona do aplicativo utilizado para o jogo tem a sua sede administrativa em Londres, no Reino Unido, e todos os servidores e equipes operacionais localizados em Bucareste, na Romênia, não contando com representantes legais no Brasil.
A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base no Código de Processo Civil que
compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor, como no caso, tiver domicílio no Brasil.
João Paulo terá de ingressar com ação judicial na justiça do estado americano da Flórida, para possibilitar a discussão de eventual responsabilidade do influenciador.
não pode haver responsabilização do influenciador por falha na prestação de informações, por ser este um mero prestador de serviços contratado pela empresa londrina.
a justiça brasileira poderá ser acionada por João Paulo contra o influenciador, em razão da nacionalidade brasileira do réu e também do autor da ação.
não cabe à autoridade judiciária brasileira processar e julgar ações como as do caso, movidas contra réus domiciliados no exterior por fatos ocorridos no exterior.