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O artigo 36, § 2o, do Código de Processo Civil prevê, ao tratar do procedimento da cart...

O artigo 36, § 2o, do Código de Processo Civil prevê, ao tratar do procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça, que, em “qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.”


Neste contexto, é correto afirmar que o tipo de análise realizado nesses casos pela autoridade jurisdicional brasileira recebe o nome de:


A

juízo prestacional.


B

juízo perfunctório.


C

juízo rogatório.


D

juízo de delibação.


E

análise preliminar.