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A Prefeitura de um determinado Município, ao ser processada por um usuário do seu sistema de transporte coletivo por ônibus, identificando que a lesão ao usuário ocorreu por culpa grave do motorista, que não seguiu os protocolos de segurança estipulados pela Prefeitura, denuncia a lide a este.
Caso a denunciação da lide não seja deferida pelo juiz da causa:
a Prefeitura perderá o direito de exercer o seu direito regressivo em razão do trânsito em julgado da questão incidental suscitada.
será porque, na situação prevista, não é admissível a denunciação da lide, mas sim o chamamento ao processo.
não caberá recurso de tal decisão interlocutória pela Prefeitura ao Tribunal de Justiça competente.
o eventual direito regressivo da Prefeitura contra o motorista poderá ser exercido por ação autônoma.
será porque a denunciação da lide só é admitida nos casos de direito regressivo em razão de dolo do agente e não no caso de culpa grave.