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Regina, no curso da fase de cumprimento de sentença que condenou a pessoa jurídica Camisas Legais Ltda, ao pagamento de indenização a título de danos materiais, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa com o fito de atingir os bens particulares do sócio João.
O juízo deferiu o pedido após a intimação da pessoa jurídica, fundamentando-se em indícios de confusão patrimonial, apontados na petição que instruiu o pedido, que demonstram que bens sociais estão sendo entregues sem contrapartida por parte de João. Não houve a citação do sócio.
Em tal caso, assinale a afirmação correta.
A decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica é correta, desde que a desconsideração seja feita de forma motivada e com a intimação da pessoa jurídica para se manifestar, dispensando a citação prévia do sócio cujo patrimônio se pretende atingir.
Há nulidade na decisão, pois a desconsideração da personalidade jurídica exige, cumulativamente, o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a desconsideração, bem como a citação do sócio para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
João poderá interpor recurso de apelação em face da decisão que resolveu sobre o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, o qual não possuirá efeito suspensivo automático, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
Ante o acolhimento do pedido de desconsideração, a alienação de bens em favor de João será tida como nula em relação à Regina.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é cabível em sede de cumprimento de sentença, mas tão apenas na execução fundada em título extrajudicial, sendo incorreta a decisão que acolheu o pedido formulado por Regina.