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No curso do julgamento de recurso de apelação, o órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado Alfa acolheu a arguição de constitucionalidade formulada pelo apelante. Não há pronunciamento do pleno do tribunal ou do Supremo Tribunal Federal sobre a questão constitucional arguida.
Em tal caso, o órgão fracionário deverá:
Suspender o julgamento e remeter os autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciar a controvérsia.
Obrigatoriamente remeter o processo para julgamento pelo tribunal pleno, mesmo havendo pronunciamento do Plenário do STF sobre a questão.
Submeter a questão concernente à constitucionalidade da lei ao tribunal ou ao seu órgão especial, se houver.
Declarar a inconstitucionalidade da lei, prosseguindo para o julgamento do mérito do recurso de apelação.
Instaurar incidente de arguição de inconstitucionalidade, determinando a intimação do arguido para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.


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