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Em determinado processo judicial, o juiz, atuando perante a causa, verificou que o conhecimento do mérito depende de verificação da existência de fato delituoso. Em tal hipótese:
O processo poderá ser suspenso unicamente na hipótese de convenção das partes.
É defeso ao juiz determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Caso o juiz determine a suspensão do processo, será vedada a prática de qualquer ato processual, pelas partes ou pelo juiz.
Suspenso o processo, se a ação penal não for proposta no prazo de três meses contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.