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Maria ajuizou ação em face de uma operadora de plano de saúde, pleiteando a condenação da ré ao custeio de um tratamento cuja cobertura lhe foi negada e indenização por danos morais. A petição inicial requereu, ainda, a concessão de tutela provisória para assegurar a cobertura imediata do tratamento, sendo juntada cópia do contrato firmado com a operadora, documentação comprobatória dos pagamentos das mensalidades e laudos médicos que atestam a necessidade urgente do tratamento prescrito.
Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa CORRETA:
Se o autor rotular a tutela provisória requerida como cautelar, mas o juiz entender que sua natureza é de tutela antecipada, ele deverá indeferir o pedido.
A tutela provisória requerida na petição inicial apresenta natureza satisfativa e de evidência.
O juiz deve indeferir a tutela provisória requerida na petição inicial, em razão do risco de irreversibilidade dos efeitos de sua eventual concessão.
A tutela provisória requerida na petição inicial possui caráter cautelar.
Se o juiz não apreciar o pedido de tutela provisória, ele poderá analisá-lo e deferi-lo na sentença de mérito.