Segundo o Art. 291, do CPC, a toda causa atribui-se um valor, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. Sobre o valor da causa no processo cível, assinale a opção correta.
Na ação de alimentos, o valor da causa corresponde à soma de 24 (vinte e quatro) prestações mensais pedidas pelo autor.
Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa corresponde à soma dos valores de todos eles.
Na ação indenizatória, o valor da causa poderá ser escolhido pelo Autor e, se o objeto for fundado em dano moral, não se pode atribuir valor à causa.
Nas ações em que constam pedidos alternativos, o juiz deverá atribuir o valor à causa.