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Sobre a reclamação, segundo o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:
caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a autoridade das decisões de qualquer Tribunal.
será admissível reclamação, ainda que transitada em julgado a decisão reclamada.
quando não for o reclamante, o Ministério Público será ouvido como fiscal da ordem jurídica na reclamação.
se necessário, ao despachar a reclamação, o relator ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável.
qualquer outro interessado poderá ingressar no processo para impugnar o pedido do reclamante.


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