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De acordo com o Código de Processo Civil, o valor da causa será
dispensado, se a causa não tiver conteúdo econômico imediatamente aferível.
corrigido de ofício e por arbitramento quando o juiz verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
impugnado pelo réu em incidente autônomo, distribuído por dependência ao processo principal.
o valor do pedido principal, na ação em que houver pedidos alternativos.
a quantia correspondente à somatória do pedido principal com o subsídio nas ações em que este for formulado.