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Em relação à prova testemunhal, dispõe o Código de Processo Civil que
o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
a inquirição das testemunhas é realizada sempre por intermédio do juiz, que não admitirá perguntas diretas ou que possam induzir a resposta.
a intimação das testemunhas deve ser realizada, via de regra, por carta precatória ou mandado, conforme residam ou não na comarca em que tramita o processo.
a parte pode requerer a substituição imotivada da testemunha, desde que o faça no prazo de 15 dias da decisão saneadora.
o juiz inquirirá primeiro as testemunhas do autor e depois as do réu, não podendo alterar esta ordem, ainda que a pedido ou com a concordância das partes.


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