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Com base no Código de Processo Civil, a respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA.
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Poderá a audiência ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a trinta minutos do horário marcado.
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, obrigatoriamente, o perito e os assistentes técnicos que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma da lei, caso não respondidos anteriormente por escrito, o autor, o réu e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Aquele que der causa ao adiamento da audiência responderá pelas despesas acrescidas.
A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.