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Do ponto de vista probatório, a audiência de instrução e julgamento é o momento mais importante no trâmite processual, pois é nela que se confina a oitiva de testemunhas e do perito, depoimentos pessoais, bem como a análise e discussão dos demais meios de prova. A esse respeito, assinale a opção correta.
Caso tenha sido determinada produção de prova testemunhal, o juiz deverá fixar prazo comum não superior a 10 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
Havendo antecipação ou adiamento da audiência de instrução e julgamento de procedimento comum, o juiz determinará a intimação pessoal das partes para a nova data.
Na oitiva de depoimentos pessoais, a parte não poderá levar suas alegações por escrito, nem consultar breves notas que tenha a fim de completar esclarecimentos.
A audiência de instrução é vinculativa e faz parte peremptória do procedimento, tendo em vista que é necessário realizar a revisão das provas juntadas ao processo.
A audiência de instrução e julgamento é una, mas, excepcionalmente, poderá ser fragmentada na ausência do perito ou testemunha e redesignada para a data mais próxima.
Com base no Código de Processo Civil, a respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA.
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Poderá a audiência ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a trinta minutos do horário marcado.
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, obrigatoriamente, o perito e os assistentes técnicos que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma da lei, caso não respondidos anteriormente por escrito, o autor, o réu e as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
Aquele que der causa ao adiamento da audiência responderá pelas despesas acrescidas.
A audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.
De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas abaixo:
I – É possível o adiamento da audiência quando houver atraso injustificado de seu início em tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
II – A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
III – As audiências podem ser gravadas em imagem e em áudio, independentemente de autorização judicial.
IV - A distribuição normal do ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, podendo ocorrer a distribuição diversa do ônus da prova também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte e/ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Assinale a alternativa CORRETA:
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva III está correta.
Todas as assertivas estão corretas.
Não respondida.
Sobre a audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que
é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou testemunha, desde que haja concordância das partes.
poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo inferior a trinta minutos do horário marcado.
necessariamente o perito e os assistentes técnicos, quando for o caso, devem ser ouvidos antes das testemunhas do autor e do réu.
o prazo para razões finais orais nessa audiência é de 20 minutos sem possibilidade de prorrogação para ambas as partes.
enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, os advogados poderão intervir ou apartear sem licença do juiz.
Nos termos do Código de Processo Civil, a audiência é una e continua, podendo ser excepcionalmente e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, prescindindo de concordância das partes.