

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Jorge está em batalha judicial com sua ex-companheira, de quem está se divorciando. No processo judicial pertinente, onde se discute a divisão de bens, Jorge pediu que seja feito o arrolamento dos bens para a garantia da efetividade do processo judicial, em especial um determinado quadro de um pintor famoso, que guarnece a residência a qual dividia com ela e na qual ela ainda se encontra residindo. A justificativa apresentada para a medida é de que a ex-companheira ameaçou, de forma expressa, que iria sumir com o quadro, não permitindo que fique com o ex-companheiro. Assim, considerando que é objeto de discussão processual em ação de divórcio, em andamento, Jorge busca que esse seja protegido, junto dos demais bens comuns do casal que permanecem na casa, para serem entregues a quem de direito ao final do processo. Ao analisar o caso em questão, podemos afirmar que a natureza jurídica da medida de urgência pleiteada e o caráter de tal medida, respectivamente, são:
Cautelar e incidental.
Antecipatória e incidental.
De evidência e preparatória.
Antecipatória e preparatória.
Cautelar e autônoma, em novo processo não relacionado ao original.