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Como o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia trata os embargos de declaração protocolados após o vencimento do prazo legal estipulado para sua interposição, conforme descrito na SÚMULA 27/TCE-RO?
Os embargos são conhecidos, mas não alteram o prazo de oposição estabelecido.
Os embargos são considerados intempestivos e não são conhecidos sem a observância do prazo legal de oposição, conforme disposição do parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar n. 154/1996 c/c o art. 91 do RITCE-RO
Os embargos são recebidos com prioridade sobre outros recursos, independentemente do prazo.
Os embargos são recebidos, mas apenas após decisão colegiada.