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Conforme a SÚMULA 25/TCE-RO, os embargos de declaração são cabíveis quando:
a contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é de natureza interna, relativa à estrutura lógica da decisão embargada.
a existência de erros de fato na decisão embargada.
a discordância das partes com o mérito da decisão proferida.
a constatação de omissão de pontos relevantes para a análise do caso.


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