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Assinale a opção correta acerca da sentença, formação da coisa julgada e liquidação da sentença, conforme o disposto no CPC.
Publicada a sentença que condena ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à liquidação por arbitramento, quando determinado pela sentença ou exigido pela natureza do objeto da liquidação, não sendo possível a convenção entre as partes.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, podendo o pedido de desistência ser apresentado até que seja proferido o acórdão perante o juízo de segundo grau.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação, entretanto, na hipótese de extinção do processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual, não será possível a propositura de nova demanda.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Publicada a sentença, não será cabível a alteração nos elementos que compõem a decisão.


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